O Plenário do Senado Federal, em sessão remota, realizada na última terça-feira (23/06/2020), aprovou, em dois turnos, a PEC 18/2020, que dispõe sobre o adiamento das Eleições Municipais do presente ano. Vale frisar que a PEC segue para a análise da Câmara dos Deputados, em dois turno de votação, ainda pendente de aprovação.
Considerando a relevância do tema para o desfecho das eleições de 2020, teceremos breve síntese acerca das principais alterações propostas, destacando, prioritariamente, o adiamento das datas de realização dos pleitos que se deslocarão para 15/11/2020 (primeiro turno) e 29/11/2020 (segundo turno), respectivamente.
Além de adiar a data de realização das eleições, a proposta também dispõe sobre novas datas para outras etapas do processo eleitoral deste ano. Destaca-se, por oportuno, que aos prazos que já tenham transcorrido até a sua aprovação consideram-se preclusos, ou seja, encontram-se mantidos e vedada a sua readequação, ao passo que os que venham a vencer posteriormente a data de aprovação da proposição sofrerão alterações, razão pela qual, inclusive, a PEC deverá ser votada com urgência pela Câmara dos Deputados.
Quanto as demais datas do processo eleitoral, cujo aprovação do texto promoverá alterações, temos as convenções partidárias, que deverão ser realizadas no período entre 31/08/2020 a 16/09/2020 e o registro de candidatura dos candidatos que deverá ocorrer até 26/09/2020, data essa na qual terão início as propagandas eleitorais, inclusive na internet.
Os candidatos terão até 15/12/2020 para proceder com a devida prestação de contas referentes ao primeiro e segundo turnos.
No tocante a data de posse dos eleitos não há qualquer alteração, ou seja, será mantida na data de 01/01/2021 e a data de diplomação dos eleitos deverá ocorrer até 18/12/2020 em todo o país. Por fim, destacamos que o texto ainda estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral promoverá as adequações das resoluções que dispõem acerca do processo eleitoral de 2020, devendo inclusive alterar o calendário eleitoral. Vale destacar que nos Municípios cujas condições sanitárias não permitirem a realização das eleições nas datas pré-estabelecidas, o Plenário do TSE, por provocação do Tribunal Regional Eleitoral respectivo ou de oficio, após oitiva da autoridade sanitária nacional, definirá novas datas para as eleições naquela localidade, tendo como limite o dia 27/12/2020.
Commentaires