O Ministro Gilmar Mendes, do STF, em decisão monocrática publicada em 02/07/2020, nos autos da Reclamação Constitucional nº 41.557, concedeu medida liminar para "determinar a imediata suspensão dos efeitos da ordem de indisponibilidade de bens do reclamante e o sobrestamento da ação civil de improbidade até o julgamento de mérito", por entender pela necessidade de mitigação da independência das esferas sancionadoras, penal e administrativa, uma vez que a propositura de Ação Civil Pública pelo Ministério Público fundamentada em mesma narrativa fático-probatório, que já havia sido objeto de análise e decisão de mérito definitiva na seara penal e concluindo pela inexistência de fato ou ausência de autoria, não poderia provocar novo processo no âmbito administrativo, sob pena de incidência de bis in idem.
G. Mendes suspende ação civil pública
Atualizado: 5 de jul. de 2020
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